
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 982, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo do regime de teletrabalho da servidora Hady Anne Taumaturgo Martins, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotada no Cartório da 60ª ZE - Alvarães.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; Portaria TRE-AM nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o Processo Eletrônico - SEI nº 0003554-97.2024.6.04.0060,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 562/2025, de 4 de junho de 2025, que versa sobre o regime de teletrabalho da servidora HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 2302083, lotada no Cartório da 60ª ZE - Alvarães, cujo novo período dar-se-á a contar de 29/09/2025 a 29/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 193, de 15/10/2025, p. 4.

