
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 975, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 938, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre prazo de aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0012618-83.2025.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 938, de 24 de setembro de 2025, publicada no DJE-TRE/AM, nº 181, de 29 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar-se da notificação pela Seção de Programação Financeira, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos".
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Diretor-Geral do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 191, de 13/10/2025, pp. 2-3.

