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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 975, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 938, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre prazo de aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos.

O DIRETOR-GERAL, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,

CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0012618-83.2025.6.04.0000.

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria TRE/AM nº 938, de 24 de setembro de 2025, publicada no DJE-TRE/AM, nº 181, de 29 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar-se da notificação pela Seção de Programação Financeira, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos".

PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Diretor-Geral do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 191, de 13/10/2025, pp. 2-3.

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