
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 974, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Suprimento de Fundos a José Ocicléio de Melo, Técnico Judiciário/Coordenador da CADS, para atender necessidades de serviços de instalação e desinstalação de condicionadores de ar do Cartório Eleitoral da 17ª ZE - Humaitá e sinalizar o espaço destinado aos materiais recicláveis.
O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 58, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 03/2025,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0013160-04.2025.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE/AM nº 58, de 19.2.2025 e Instrução Normativa nº 03/2025, nos seguintes termos:
I - Suprido: JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário/Coordenador da CADS;
II - Valor: R$ 3.000,00 (três mil e reais);
III Finalidade: atender necessidade serviços instalação desinstalação condicionadores de ar do Cartório Eleitoral da 17ª ZE - Humaitá, em face da mudança de endereço, conforme SEI 0009481-93.2025.6.04.0000, e sinalizar o espaço destinado aos materiais recicláveis, orgânicos e rejeitos, sendo a ação fundamental orientar o descarte correto, promover educação ambiental e facilitar a coleta seletiva nos ambientes coletivos e corporativos deste regional - TRE/AM;
IV - Elemento de despesa: 339036 (R$ 2.000,00) e 339030 (R$ 1.000,00);
V - Ação Orçamentária: 02.122.0033.20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta¿¿¿¿¿) dias a contar da notificação pela Seção de Programação Financeira - SEPFIN, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA
Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 191, de 13/10/2025, p. 2.

