Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 949, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o preâmbulo e o artigo 2º da Portaria nº 261, de 27/2/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar preâmbulo Portaria nº 261, 27/2/2025, que constituiu Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para substituir a Resolução nº 230/2016 (revogada) pela Resolução nº 401/2021 (revogadora), ambas do Conselho Nacional de Justiça, que passa vigorar com a seguinte Redação:

"A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; considerando a imperiosidade de os órgãos que compõem a Administração Pública assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos que, propiciem bem-estar pessoal, social e econômico, garantindo tratamento prioritário e adequado, e, ainda, promovendo ações eficazes que propiciem a inclusão e a adequada ambientação, nos locais de trabalho; considerando Resolução do CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, considerando o teor, bem como as determinações presentes no Processo SEI nº 0003035-74.2025.6.04.0000,"

Art. 2º Alterar o Anexo 1 da Portaria nº 261, de 27/2/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que passa vigorar com a seguinte composição:

SERVIDOR (A) CARGO MEMBRO
1 Dr. GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO Juiz da 68ª Zona Eleitoral de Manaus/AM Presidente da Comissão
2 PAULO CÉZAR MARQUES GUSMÃO Servidor Efetivo Coordenador
DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE Servidora Efetiva Substituta na Coordenação
3 ALESSANDRA MOURAO GOMES Servidora Sem Vínculo Membro
4 LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO Servidor Efetivo Membro
5 CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA Servidora Requisitado Membro
6 ERIC SALES DA SILVA Servidor Efetivo Membro
7 MAYARA SANTOS DE CARVALHO Servidora Requisitada Membro
8 MARTA BITTENCOURT VIEIRA Servidora Efetiva Membro
9 IGOR BRASÍLICO Servidor Efetivo Membro
10 JONES DOS SANTOS SILVA FILHO Servidor Efetivo Membro
11 EDREI FABRÍCIO DE SOUZA Servidor Efetivo Membro
12 FÁBIO REIS BOTELHO Servidor Efetivo Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 192, de 14/10/2025, pp. 3-4.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000
Telefone: (92)3632-4400

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

Fale conosco: Formulário Ouvidoria

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-AM coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.