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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 938, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Concede suprimento de fundos ao servidor Valdson Andre de Oliveira Ribeiro para contratação de médico especialista em neurologia, objetivando a composição de Junta Oficial em Saúde.

A DIRETORA-GERAL, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.1.2024,

CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0012618-83.2025.6.04.0000.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo VALDSON ANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde/SEAS/COMED/SGP, Suprimento de Fundos destinado à cobertura de despesas com contratação de médico especialista em neurologia, objetivando a composição de Junta Oficial em Saúde, para fins de avaliação de beneficiários de servidores deste Regional, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à conta da ND 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA), subitem 64 - Serviços De Perícia Médica/Odontológica Por Benefícios, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE/AM nº 58, de 19.2.2025, na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa (02.122.0033.20GP.0013), PTRES (167574).

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar-se da notificação pela Seção de Programação Financeira, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação dada pela Portaria nº 975/2025)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CYNTHIA EDWARDS MOUTA
DIRETORA-GERAL DO TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 181, de 29/09/2025, p. 2-3.

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