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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando à nova contratação de serviços de operação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo para o TRE/AM.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e ainda as indicações constantes no Processo SEI n. 0010905-73.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando à nova contratação de serviços de operação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo para este Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, face o encerramento do Contrato nº 35/2024 que se dará em março de 2026, garantindo a manutenção da eficiência administrativa, da economicidade e da publicidade institucional, em conformidade com os princípios da Nova Lei de Licitações e Contratos, conforme o Documento SEI 0000577709.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Termo de Referência.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação da primeira, com a seguinte composição:
I - Barbara Lima Tavares de Almeida, lotada no Núcleo de Governança e Gestão da SAO - NGGSAO;
II - Almir Lopes da Silva, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - NGGSJD;
III - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF;
IV - Fábio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM;
V - Matheus da Silva Santos, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP;
VI - Railson Leite Brasil, lotado do Núcleo de Administração do Fórum - NAF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará, sob a coordenação da primeira, com a seguinte composição:  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

I - Barbara Lima Tavares de Almeida, lotada no Núcleo de Governança e Gestão da SAO - NGGSAO;  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

II - Almir Lopes da Silva, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - NGGSJD;  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

III - Fábio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM;  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

IV - Matheus da Silva Santos, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP;  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

V - Railson Leite Brasil, lotado do Núcleo de Administração do Fórum - NAF.  (Redação dada pela Portaria nº 963/2025)

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação do ato, para conclusão dos respectivos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 183, de 01/10/2025, p. 4.

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