
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 925, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhamento, estudo e elaboração de parecer fundamentado sobre a necessidade de normatização específica para o livre acesso e uso de espaços comuns (banheiros e vestiários), conforme a identidade de gênero, bem como sobre a vestimenta correspondente, nas dependências do TRE-AM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as determinações e indicações constantes no processo SEI nº 0011252-09.2025.6.04.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento, estudo e elaboração de parecer fundamentado sobre a necessidade de normatização específica para o livre acesso e uso de espaços comuns (banheiros e vestiários), conforme a identidade de gênero, bem como sobre a vestimenta correspondente, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE- AM), consoante Informação 14/2025 da Assessoria de Governança e Gestão (doc.SEI nº 0000573815).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades, sob a coordenação da Assessoria de Governança e Gestão - AGG:
I - Fabio Roberto Garcia Nunes, Assessor da Assessoria de Governança e Gestão - AGG;
II - Barbara Lima Tavares de Almeida, Assessora do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - NGGSAO;
III - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, Assessor do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - NGGSGP;
IV - Sylvia Rebeca Ribeiro Hortencio, Chefe da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;
V - Railson Leite Brasil, Chefe do Núcleo de Administração do Fórum - NAF;
VI - Elisbete Araújo da Silva, Coordenadora da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação de 1º graus;
VII - Thonia Queiroz dos Santos, Coordenadora da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação de 2º graus;
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 185, de 03/10/2025, p. 2-3.

