
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 924, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa e designação de servidores para ocupação de Função Comissionada no Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, Regimento Interno, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO Processo Eletrônico - SEI nº0012712-65.2025.6.04.0021, que versa sobre a dispensa e designação dos servidores para ocupação de Função Comissionada no Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 11/9/2025 até 30/9/2025, o servidor JOSEH EMMANUEL DE SOUSA GOMES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2302134, para exercer a Função Comissionada de Assistente de Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM, nível FC-1.
Art. 2º. DISPENSAR, a contar de 1º/10/2025, a servidora MARIA IVANETE RIBEIRO TELES, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Carauari, da Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM, nível FC-6.
Art. 3º DESIGNAR, a contar de 1º/10/2025, os servidores a seguir relacionados:
I - JOSEH EMMANUEL DE SOUSA GOMES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2302134, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM, nível FC-6.
II - MARIA IVANETE RIBEIRO TELES, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Carauari, para exercer a Função Comissionada de Assistente de Cartório Eleitoral da 21ª ZE - Carauari/AM, nível FC-1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 189, de 09/10/2025, p.4.
*Republicada em razão de erro material contido na publicação do DJE n. 180, de 26 de setembro de 2025, página 3.

