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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 921, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio da Portaria TRE-AM nº 217, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação como uma das instâncias internas de apoio à governança, conforme o inciso XIV do seu art. 7º;

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG) pela Portaria TRE-AM nº 313, de 18 de março de 2025, que centraliza a formulação de propostas para o aperfeiçoamento das políticas de gestão e governança do Tribunal, incluindo as de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos órgãos do Poder Judiciário a manutenção de um comitê de gestão de TIC para assegurar o alinhamento entre a TIC e o Planejamento Estratégico Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a estrutura e as atribuições do Comitê Executivo de TIC, anteriormente formalizado pela Portaria TRE-AM nº 96, de 09 de fevereiro de 2018, para adequá-las ao novo modelo de governança do Tribunal, assegurando a integração com o Conselho de Governança (CGo) e o Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG).

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) é a instância interna de apoio à governança, de caráter permanente, responsável por coordenar a execução das estratégias, planos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em consonância com o modelo de governança institucional.

Art. 2º O CETIC é composto pelos seguintes membros:
I - O(A) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que o coordenará;
II - O(A)s titulares das Coordenadorias subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - O(A) titular do Núcleo de Governança e Gestão da STI (NGGSTI), responsável por secretariar as reuniões.

§ 1º Os membros do Comitê serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 2º O(A) Coordenador(a) poderá convidar representantes de outras unidades do Tribunal ou especialistas para participar das reuniões, conforme a pauta.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao CETIC:
I - Coordenar a elaboração e a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) e dos demais planos táticos e operacionais de TIC, em alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
II - Monitorar os indicadores e as metas de TIC, avaliar o desempenho dos serviços e a execução dos projetos, e reportar os resultados ao CMAG, quando couber;
III - Propor normas, procedimentos e padrões técnicos para a gestão e o uso de ativos de TIC;
IV - Priorizar demandas, projetos e contratações de TIC;
V - Acompanhar a execução orçamentária da área de TIC;
VI - Supervisionar a gestão de incidentes, problemas, mudanças e configurações;
VII - Avaliar e emitir parecer sobre as demandas de novas soluções e investimentos em TIC;
VIII - Fomentar a inovação e a transformação digital no âmbito do Tribunal;
IX - Zelar pela aderência às normas do CNJ, do TSE e dos órgãos de controle externo e propor ações para o aperfeiçoamento da governança de TIC.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O CETIC se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.

Art. 5º As deliberações do CETIC serão registradas em ata e divulgadas nos canais internos do Tribunal, assegurando a transparência.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As propostas do CETIC que demandarem deliberação superior deverão ser submetidas ao CMAG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 96, de 09 de fevereiro de 2018.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 177, de 23/09/2025, p. 4-5.

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