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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 908, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação de Renovação de Garantia Técnica de solução de Hiperconvergência - Nutanix.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Resolução CNJ nº 468/2022 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto na Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI n. 0008841-90.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação de Renovação de Garantia Técnica de solução de Hiperconvergência - Nutanix, visando a renovação contratual de serviço de Garantia Técnica de solução de Hiperconvergência, estabelecida no Contrato 032/2022, e demais necessidades justificadas no Documento de Formalização da Demanda (doc.SEI. 0000529502).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Risco e do Termo de Referência.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe, referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, das peças referidas no §1º e de outras que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

A - Integrante da Área Requisitante/Demandante/Gestor de Contrato:
I - Rubens Antonio Pinto Soares, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF.

B - Integrante da Área Administativa/Fiscal Administrativo:
II - Rinaldo Paes Guimaraes, lotado na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR;

C - Integrante da Área Técnica/Fiscal Técnico:
III - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF;

Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 177, de 23/09/2025, p. 6.

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