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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 901, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Cessa os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior e concede Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral à servidora Mayara Merces Cavalcante Gomes de Sá.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XIX, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral e o SEI 0012143-30.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, a partir de 02/09/2025, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5 % (cinco por cento), concedido à servidora MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SÁ, pela Portaria n. 125 de 17/03/2020

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em "DIREITO ELEITORAL" no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), à servidora MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SÁ, Técnico Judiciário, Nível B-6, com efeitos financeiros a partir de 03.09.2025 .

Art. 3º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

ROBÉRIO MOREIRA BORGES
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 175, de 19/09/2025, p. 5-6.

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