
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 860, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda- feira).
Altera o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro de 2025, segunda- feira, e suspende o expediente no dia 27 de outubro de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1.137/2024, que aprova o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do TRE/AM e dos municípios do Interior do Estado do Amazonas, no período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que o dia do Servidor Público, 28 de outubro, ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei n. 8.112/90, recairá numa terça-feira; e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e para fins de organização administrativa; RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda- feira).
Art. 1º. INSTITUIR ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira). (Redação do art. 1º alterada pela Portaria nº 1.018/2025)
Art. 2º SUSPENDER o expediente no dia 27 de outubro de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.
Art. 3º PRORROGAR automaticamente para o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 3º PRORROGAR automaticamente para o dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira) os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira). (Redação do art. 3º alterada pela Portaria nº 1.018/2025)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 166 de 08/09/2025, p. 2-3.

