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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 810, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Altera a redação do Art. 1º da Portaria/AM nº 757/2025 e torna sem efeito o Art. 2º da referida portaria.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o Processo SEI 0010414-66.2025.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A REDAÇÃO do o Art. 1º da Portaria/AM nº 757/2025;
onde se lê: "... no período de 04/08/2025 a 23/08/2025",
leia-se: "... no período de 04/08/2025 a 02/09/2025".

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Art. 2º da Portaria/AM nº 757/2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 158, de 26/08/2025, p. 6.

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