
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 803, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a gestão, registro e destinação dos recursos oriundos de valores e bens oriundos das penas de prestações pecuniárias, de multa e de perda de bens e valores aplicadas no âmbito do TRE-AM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, no âmbito do Poder Judiciário, bem como o Plano Anual de Auditoria 2025, aprovado pela Portaria TRE/AM nº 440/2025, e nos termos da Portaria TRE/AM nº 463/2025, assim como as demais informações e indicações constantes do processo SEI nº 0004905-57.2025.6.04.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a gestão, registro e destinação dos recursos oriundos de valores e bens oriundos das penas de prestações pecuniárias, de multa e de perda de bens e valores aplicadas no âmbito do TRE-AM.
Art. 2º Designar a servidora e os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, sob a coordenação da primeira, comporem o Grupo de Trabalho referido no caput:
I - Mayara Santos de Carvalho, Assessor I do Núcleo de Governança e Gestão da Corregedoria - NGGCRE;
II - Almir Lopes da Silva, Assessor I do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - NGGSJD;
III - Ruy Wanderley de Carvalho Lopes, Chefe da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato, para conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 155, de 21/08/2025, p. 2-3.

