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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 790, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga o prazo de teletrabalho concedido ao servidor Isaias Araujo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Capacitação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; Portaria TRE-AM nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0000082-74.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 424, de 22 de abril de 2025, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor ISAIAS ARAUJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2301784, lotado na Seção de Capacitação pelo período de 12/09/2025 a 12/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 154, de 20/08/2025, p. 5.

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