
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 745, DE 24 DE JULHO DE 2025
Concede suprimento de fundos ao servidor Valdson Andre de Oliveira Ribeiro, no valor de R$ 3.900,00, destinado à contratação de médico especialista em neurologia e aquisição de material para recarga de cilindros de oxigênio.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.01.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0009460-20.2025.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo VALDSON ANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde/SEAS/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), destinado à cobertura de despesas com contratação de médico especialista em neurologia, objetivando a composição de Junta Oficial em Saúde, para fins de avaliação de beneficiário de servidor deste Regional, e ainda, aquisição de material de consumo para recarga de 03 cilindros de oxigênio, sendo: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) à conta da ND 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA), subitem 34 - Serviços De Perícia Médica/Odontológica Por Benefícios; e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à conta da ND 33.90.30 (MATERIAL DE CONSUMO), subitem 04 - Gás e Outros Materiais Engarrafados, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE/AM nº 58, de 19.2.2025, na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa (02.122.0033.20GP.0013), PTRES (167574).
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
DIRETORA-GERAL DO TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 30/07/2025, p. 7-8.

