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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 740, DE 24 DE JULHO DE 2025

Elogia a Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Amazonas na condução dos trabalhos de criação e desenvolvimento da Rede Amazonense de Proteção de Dados.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, Presidente do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Osmarino Rodrigues Valcácio Junior, encarregado de dados (DPO), participante do II Encontro de formação da Rede de Encarregado de Dados do Estado do Amazonas, ocorrido em maio de 2024;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD Lei 13.709/2018;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363/2021;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 393, de 07 de Abril de 2025, que instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 53/2024, para ações conjuntas na área de segurança e proteção de dados do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 002191-27.2025.6.04.0000;

RESOLVE:

Artigo 1°. ELOGIAR a Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral do Amazonas na condução dos trabalhos de criação e desenvolvimento da Rede Amazonense de Proteção de Dados (RAPD), iniciativa pioneira que representa significativo avanço na implementação da Política de Privacidade e Proteção de Dados (PPPDP) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 137, de 25/07/2025, p. 2-3.

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