
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 738, DE 23 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo de teletrabalho concedido à servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Direitos Políticos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; Portaria TRE-AM nº 444, de 24 de abril de 2025, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor da Ata do dia 29 de julho de 2025 - Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Processo Eletrônico - SEI nº 0010138- 07.2023.6.04.0032,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 221, de 18 de fevereiro de 2025, que concedeu o regime de teletrabalho a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2301782, lotada na Seção de Direitos Políticos (a contar de 01/08/2025), pelo período de 31/08/2025 a 28/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 157, de 25/08/2025, p. 4-5.

