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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 736, DE 23 DE JULHO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar os procedimentos preliminares visando a contratação de Solução de Backup - subscrição de software.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0009139-82.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Solução de Backup - subscrição de software, conforme o Documento SEI 0000525553.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da Análise de Riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante da Área Requisitante/Demandante:
I - Rubens Antonio Pinto Soares, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF/STI;

B - Integrante da Área Técnica:
I - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI;

C - Integrante da Área Administativa:
I - Allan Kardec Pinheiro de Melo Junior, lotado na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO;

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 139, de 29/07/2025, p. 3-4.

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