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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 720, DE 17 DE JULHO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação destinada a executar os procedimentos preliminares para contratação de 07 (sete) motoristas com habilitação mínima na categoria D.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD/ME n. 1, de 4/4/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0009554-65.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de 07 (sete) motoristas, com habilitação mínima na categoria D, sob a forma de execução indireta, mediante o preenchimento de postos de trabalho, conforme consta no documento SEI 0000531094.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
I - Antônio Carlos de Castro Moreira, lotado na Seção de Transportes - SETRAN.
II - Reginaldo Alves Borges, lotado na Seção de Transportes - SETRAN.
III - Andretti José Barbosa Lima, lotado na lotado na Seção de Transportes - SETRAN.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 136, de 24/07/2025, p. 2-3.

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