
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 718, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Coral Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO a importância das ações voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO os objetivos do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - QUALIVIDA, instituído no âmbito deste Regional por meio da Portaria TRE/AM nº 89, de 20 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a existência de grupo coral informal no âmbito deste Tribunal desde o ano de 2002, cuja atuação tem contribuído para a valorização humana e cultural no ambiente institucional, conforme SEI 0009332-97.2025.6.04.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas que favoreçam a convivência harmônica, o bem-estar e o fortalecimento dos vínculos entre servidores e servidoras,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Coral Permanente do TRE/AM, como ação integrante do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - QUALIVIDA.
Art. 2º O Coral tem por finalidade promover a integração, o bem-estar e a valorização dos servidores por meio da prática musical coletiva, com encontros e ensaios periódicos, além da realização de apresentações institucionais e culturais.
§1º Além das apresentações internas, poderá o Coral realizar apresentações externas, conforme planejamento estabelecido.
§2º Os ensaios ocorrerão semanalmente, em dias e horários definidos pela coordenação do grupo, respeitada a compatibilidade com o expediente e as necessidades do serviço.
Art. 3º A coordenação do Coral será exercida pelo Grupo QUALIVIDA, sob responsabilidade da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Art. 4º Os recursos necessários ao funcionamento do Coral, incluindo aquisição de equipamentos, contratação de profissional regente, materiais de apoio e outros insumos, serão custeados por meio do Programa QUALIVIDA, conforme disponibilidade orçamentária e observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 140, de 30/07/2025, p. 6-7.

