
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 717, DE 16 DE JULHO DE 2025
Concede suprimento de fundos ao servidor Valdson Andre de Oliveira Ribeiro, no valor de R$ 6.250,00, destinado à aquisição de itens alimentícios e material de apoio para treinamento de novos servidores.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30.01.2024,
CONSIDERANDO o teor do processo eletrônico SEI nº 0009691-47.2025.6.04.0000.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo VALDSON ANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde/SEAS/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), destinado à cobertura de despesas afim de viabilizar a aquisição de itens alimentícios e material de apoio para os dias de treinamento dos novos servidores, sendo: R$ 3.125,00 (três mil e cento e vinte e cinco reais) à conta da ND 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), subitem 41 - Fornecimento de alimentação; e R$ 3.125,00 (três mil e cento e vinte e cinco reais) à conta da ND 33.90.32 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita), subitem 04 - Despesas com aquisição de material educacional, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE/AM nº 58, de 19.2.2025, na Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa (02.122.0033.20GP.0013), PTRES (167574).
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio do cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 133, de 21/07/2025, p. 5.

