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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 697, DE 10 DE JULHO DE 2025

Homologa o resultado final do processo seletivo para concessão de Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos para servidores do TRE/AM, nas modalidades graduação e pós-graduação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Portaria TRE/AM nº 576, de 10/06/2025, que fixou o quantitativo de vagas e o período para inscrição de servidores para a seleção dos beneficiários do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2025, nas modalidades graduação e pós-graduação, bem como o que consta no SEI TRE/AM nº 0006782- 32.2025.6.04.0000 e, ainda, a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio do Programa de Capacitação de Servidores deste TRE/AM, para o exercício 2025,

RESOLVE

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do certame instaurado para a seleção de servidores para a concessão de Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos, para os níveis de Graduação e Pós-Graduação.

Art. 2º CONCEDER, com fundamento na Resolução TRE/AM nº 003/2010, o Auxílio Financeiro referente a Bolsas de Estudos, na forma de reembolso parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores das mensalidades e taxa de matrícula cobradas pelo estabelecimento de ensino, aos servidores conforme abaixo discriminado:

SERVIDOR CARGO NÍVEL/BOLSA CURSO
MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO Técnico Judiciário Área: Adm. GRADUAÇÃO Inteligência Artificial
MATEUS ALVES SILVA Técnico Judiciário Área: Adm. PÓS- GRADUAÇÃO Direito Eleitoral
MARCELINO DA SILVA BARBOZA Técnico Judiciário Área: Adm. PÓS- GRADUAÇÃO MBA em Gestão Pública
MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO Técnico Judiciário Área: Adm. PÓS- GRADUAÇÃO Direito Eleitoral

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, sendo a percepção do aludido auxílio condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução TRE/AM nº 003/2010.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 133, de 21/07/2025, p. 3-4.

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