
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 644, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Designa a juíza de direito Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder pelo Juízo da 03ª ZE/AM - Itacoatiara, durante o afastamento da titular, no período de 07/07/2025 a 13/07/2025; e designa o juiz de direito João Gabriel Cirelli Medeiros, titular da Vara Única de Silves, para responder pelo Juízo da 03ª ZE/AM - Itacoatiara, durante o afastamento da titular, no período de 14/07/2025 a 16/07/2025.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o Processo SEI 0008896-41.2025.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a MM. Juíza de Direito MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder pelo Juízo da 03ª ZE/AM - Itacoatiara, durante o afastamento da titular, a MM. Juíza de Direito Naia Moreira Yamamura, no período de 07/07/2025 a 13/07/2025; (Tornado sem efeito pela Portaria nº 672/2025)
Art. 2º Designar o MM. Juiz de Direito JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, titular da Vara Única de Silves, para responder pelo Juízo da 03ª ZE/AM - Itacoatiara, durante o afastamento da titular, a MM. Juíza de Direito Naia Moreira Yamamura, no período de 14/07/2025 a 16/07/2025;
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, titular da Vara Única de Silves, para responder pelo Juízo da 03ª ZE/AM - Itacoatiara, durante o afastamento da titular, a MM. Juíza de Direito Naia Moreira Yamamura, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025 (Redação dada pela Portaria nº 672/2025)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 121 de 03/07/2025, p. 7.

