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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 639, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Constitui nova composição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO 1º Grau.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 283, de 28.08.2019; a Resolução CNJ nº 195 de 3/6/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, e ainda considerando as determinações e indicações presentes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0007048- 19.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir nova composição do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO 1º Grau.

Parágrafo único. O CGRO/TRE-AM será responsável pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, com as seguintes atribuições:
- Fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
- Atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
- Auxiliar na captação das necessidades ou demandas e na elaboração da proposta orçamentária;
- Auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;
- Interagir permanentemente com o representante do TRE-AM na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI, além da área de Orçamento e Finanças e da Assessoria e Núcleos Estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
- Promover encontros e eventos, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
- Realizar reuniões periódicas para o desenvolvimento dos trabalhos, publicando as respectivas Atas no sítio do Tribunal e,
- Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Comitê.

Art. 2º Designa a composição do CGRO/TRE-AM a que se refere o art. 1º desta portaria, constituída pelos magistrados e pelos servidores constantes do ANEXO I, que dispõe sobre a composição e o biênio de atuação, para integrarem o referido Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I
Biênio 2025-2026

SERVIDOR (A) LOTAÇÃO MEMBRO
1 RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO Juiz Titular da 62ª ZE/Manaus MAGISTRADO TITULAR
2 LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza Titular da 20ª ZE/Benjamin Constant MAGISTRADA TITULAR
3 EDSON ROSAS NETO Juiz Titular da 36ª ZE/Tabatinga MAGISTRADO TITULAR
4 LAOSSY AMORIM MARQUEZINI Juiz Titular da 15ª ZE/Borba MAGISTRADO TITULAR
5 ROSSELBERTO HIMENES Juiz Titular da 58ª ZE/Manaus MAGISTRADO SUPLENTE
6 FÁBIO LOPES ALFAIA Juiz Titular da 46ª ZE/Envira MAGISTRADO SUPLENTE
7 HERCÍLIO TENÓRIO BARROS FILHO Juiz Titular da 07ª ZE/Codajás MAGISTRADO SUPLENTE
8 DINAH CÂMARA FERNANDES ABRAHÃO Juíza Titular da 08ª ZE/Coari MAGISTRADA SUPLENTE
9 ELISBETE ARAÚJO DA SILVA Lotada na 63ª ZE/Manaus SERVIDOR TITULAR
10 RUY WANDERLEI DE CARVALHO LOPES Lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CRE SERVIDOR TITULAR
11 JACKSON JOSÉ LEITE ACCIOLY Lotado na 54ª ZE/Beruri SERVIDOR TITULAR
12 RAILSON LEITE BRASIL Lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NAF SERVIDOR SUPLENTE
13 JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO Lotado na 40ª ZE/Manaus SERVIDOR SUPLENTE
14 IGOR BRASÍLICO Lotado na 03ª ZE/Itacoatiara SERVIDOR SUPLENTE
15 ARLEY FABRÍCIO ALVES BARBOSA Lotado na 35ª ZE/Autazes SERVIDOR SUPLENTE

* Republicação por erro material no Anexo da Portaria referente ao Biênio 2025-2026.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 124, de 08/07/2025, p. 2-3.

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