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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 589, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Torna sem efeito as Portarias TRE/AM nº 339 e nº 388, de 25 de março de 2025, que autorizaram prestação de serviço extraordinário para julgamento de processos eleitorais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0007993-06.2025.6.04.0000,

Considerando a regulamentação de serviços extraordinários pelas Portarias TRE/AM nº 339, de 25 de março de 2025 e nº 388, de 25 de março de 2025;

Considerando o excelente resultado apurado a partir do desempenho do Grupo de Trabalho destinado a atuar nos processos em tramitação no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, com a conquista dos objetivos predefinidos;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 14 de junho de 2025, as Portarias TRE/AM nº 339, de 25 de março de 2025 e nº 388, de 25 de março de 2025, que autorizaram a prestação de serviço extraordinário motivado por demandas inadiáveis relacionadas ao julgamento do acervo de processos eleitorais e demais ações voltadas ao Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 17/06/2025, p. 2-3.

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