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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 582, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 528/2025, na parte que designou o Juiz de Direito Luís Cláudio Cabral Chaves para responder pelo Juízo da 46ª ZE - Envira.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e,considerando o Processo SEI 0007296-82.2025.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM nº 528/2025, na parte que designou o MM. Juiz de Direito Doutor LUÍS CLÁUDIO CABRAL CHAVES, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, para responder pelo Juízo da 46ª ZE - Envira, até ulterior deliberação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 105, de 10/06/2025, p. 3.

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