
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 564, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 062/2025, que autorizou o regime de teletrabalho à servidora Gisleina Melo de Oliveira Guimarães, Técnico Judiciário - Área Administrativa.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do Poder Judiciário; considerando a Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a Resolução CNJ nº 343/2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 444/2025/PRES/TRE-AM, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0017699-47.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 5/5/2025 a 5/11/2025, o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 062, de 13 de janeiro de 2025, que autorizou o regime de teletrabalho à servidora Gisleina Melo de Oliveira Guimarães, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.814, lotada na Seção de Inspeções e Correições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 104, de 09/06/2025, p. 3.

