
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 556, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Reestablece os efeitos da Portaria TRE-AM nº 695, de 22 de novembro de 2021, que removeu a servidora Gelly Sabrina Honório de Melo Reges para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e revoga a Portaria TRE-AM nº 1.065, de 21 de novembro de 2023.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0006438-51.2025.6.04.0000; considerando a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte no Procedimento Comum Cível n. 0802110-06.2025.4.05.8400; e considerando, por fim, o Parecer de Força Executória n. 0019/2025/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU para cumprimento de decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência, para fins de suspender os efeitos do Acórdão Administrativo proferido no PJe n. 0600002-61.2024.6.04.0000, mantendo-se o direito à remoção de ofício da servidora no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Restabecer os efeitos da Portaria TRE-AM n. 695, de 22/11/2021, que removeu a servidora GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro permanente deste Regional, matrícula n. 2.302.054, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para fins de acompanhamento do cônjuge, com fundamento no art. 36, III, "a", da Lei n. 8112/90.
Art. 2º Revogar a Portaria TRE-AM n. 1.065, de 21 de novembro de 2023, que determinava a revogação, a partir de 08 de janeiro de 2024, da Portaria TRE/AM n. 695, de 22/11/2021, a qual concedia a remoção da servidora GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, efetiva deste TRE/AM, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matricula nº 2.302.054, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para fins de acompanhando cônjuge, com fundamento no art. 36, III, "a", da Lei n. 8112/90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da presente data.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 248, Seção 2, de 30/12/2025, p. 105 e no DJE-AM n° 2, de 08/01/2026, pp. 6-7.

