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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 544, DE 30 DE MAIO DE 2025

Concede Adicionais de Qualificação decorrentes de Ações de Treinamento aos servidores relacionados na tabela anexa.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 73, de 30 de janeiro de 2024; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER os Adicionais de Qualificação decorrentes de Ações de Treinamento dos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA SERVIDOR/SERVIDORA PERCENTUAL DATA INÍCIO DE EFEITO DATA FIM DE EFEITO
2301799 ALAIN FERREIRA BATISTA 1% 07/05/2025 06/05/2029
2302086 ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS 1% 05/05/2025 04/05/2029
2301849 BRUNO CASTRO VAZ 1% 18/05/2025 23/02/2029
2301969 EMERSON NOGUEIRA DA SILVA 1% 12/07/2024 11/07/2028
2301784 ISAIAS ARAUJO LIMA FILHO 1% 24/05/2025 14/02/2029
2301881 KLEYCIANE INES DE BRITO RAMOS 1% 12/05/2025 31/03/2029
2302004 MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO 1% 13/05/2025 12/05/2029
2301634 MOACIR MORAES VIANA 1% 29/05/2025 24/04/2028
2301675 RANIERE CORDEIRO MARTINS 1% 08/05/2025 07/05/2029
2301955 ROBERIO MOREIRA BORGES 1% 10/05/2025 09/05/2029
2301795 SUELEN FARIAS PINTO DA SILVEIRA 1% 19/05/2025 26/03/2028
2301835 SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTENCIO 1% 17/04/2025 16/04/2029
2302043 WILLIAM SZLACHTA 1% 29/04/2025 28/04/2029

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidora e servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidora e servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

HUGUETTE SAUNDERS FERNANDES SANTOS
Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 102, de 05/06/2025, p. 4.

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