
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 541, DE 29 DE MAIO DE 2025
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando nova demanda de contratação de serviços de apoio administrativo para Zonas Eleitorais do interior do Estado, para o exercício de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as legislações constantes dos autos, Res. TSE n. 23659/2021, Res. TSE n. 23702/2022 e Lei n. 7444/1985, e as indicações contidas no Processo Eletrônico SEI nº 0002666- 80.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a NOVA DEMANDA de contratação, para o exercício de 2026, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio administrativo a serem prestados, principalmente, em Zonas Eleitorais do interior do Estado, conforme o Documento SEI 0000437686.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designar os servidores e servidoras infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro, a seguir:
I - Robério Moreira Borges, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP (Coordenador);
II - Marissie de Oliveira Nina, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP;
III - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da SGP - NGG/SGP;
IV - Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada no Núcleo de Governança e Gestão da SAO - NGG/SAO;
V - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade - NSI/STI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 03/06/2025, p. 2-3.

