
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 535, DE 28 DE MAIO DE 2025
Remove servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do TRE/AM em decorrência do Concurso Interno de Remoção nº 01/2025, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o Concurso Interno de Remoção nº 01/2025, para os cargos de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, objeto do Processo Administrativo Digital - SEI nº 0004143-41.2025.6.04.0000, bem como a Portaria TRE/AM nº 489/2025, de Homologação do Concurso Interno de Remoção;
RESOLVE:
Art. 1º Remover as servidoras e os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir das datas definidas na presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados no quadro abaixo:
I - ANALISTAS JUDICIÁRIOS
| Ord | Servidor | Remoção Origem | Destino | Período de Trânsito |
|---|---|---|---|---|
| 1 | LUNA MARIA ARAUJO FERREIRA | 01ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 2 | ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA | SECRETARIA DO TRIBUNAL | 59ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 3 | CLAIR OLIVEIRA CAMPOS | 63ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 4 | CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES | 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO | 63ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 5 | IRANILDO MACEDO SOARES | 26ª ZONA ELEITORAL - BARREIRINHA | 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO | Condicionado ao cumprimento do art. 3º desta portaria |
| 6 | ANDRE DA SILVA PESSOA | 24ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA | 51ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE FIGUEIREDO | 15 dias a contar de 1º/8/2025 |
| 7 | LUCAS CARLON DE CARVALHO | 05ª ZONA ELEITORAL - MAUÉS | 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 8 | FRANCISLEY LIMA COSTA | 07ª ZONA ELEITORAL - CODAJAS | 24ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA | 15 dias a contar de 1º/8/2025 |
II - TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
| Ord | Servidor | Remoção Origem | Destino | Período de Trânsito |
|---|---|---|---|---|
| 1 | LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA | SECRETARIA DO TRIBUNAL | 37ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 2 | JULIANA MARIA DE SOUSA MODA | 58ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 3 | EMERSON NOGUEIRA DA SILVA | 42ª ZONA ELEITORAL - ATALAIA DO NORTE | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Condicionado ao cumprimento do art. 3º desta portaria |
| 4 | JHONNEE PEREIRA SILVA | 31ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | 51ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE FIGUEIREDO | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 5 | WILLIAM SZLACHTA | 68ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 6 | SAMIRA DOS SANTOS CALVO | 17ª ZONA ELEITORAL - HUMAITA | SECRETARIA DO TRIBUNAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 7 | EDOM MELO CASTRO | 48ª ZONA ELEITORAL - JAPURA | 63ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | Condicionado ao cumprimento do art. 3º desta portaria |
| 8 | ANDREASA SALES BARBOSA | 12ª ZONA ELEITORAL - LABREA | 14ª ZONA ELEITORAL - BOCA DO ACRE | Condicionado ao cumprimento do art. 3º desta portaria |
| 9 | ALBERT DA SILVA PEIXOTO | 56ª ZONA ELEITORAL - IRANDUBA | 31ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | 15 dias a contar de 1º/8/2025 |
| 10 | ALCEMIR MENEZES MEDEIROS | 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO | 58ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 11 | ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS | 30ª ZONA ELEITORAL - STA ISABEL DO RIO NEGRO | 45ª ZONA ELEITORAL - GUAJARÁ | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
| 12 | EBER CARDOSO DE FREITAS | 45ª ZONA ELEITORAL - GUAJARÁ | 68ª ZONA ELEITORAL - CAPITAL | 15 dias a contar de 1º/8/2025 |
| 13 | MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SA | 03ª ZONA ELEITORAL - ITACOATIARA | 56ª ZONA ELEITORAL - IRANDUBA | Imediato a contar de 1º/8/2025 |
Art. 2º. Para os servidores acima elencados que estiverem em licença ou afastados legalmente, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1o, da Lei nº 8112/90.
Parágrafo único. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus, bem como que não impliquem em mudança de sua residência.
Art. 3º. A movimentação dos titulares de Chefia de Cartório está condicionada ao cumprimento do item 7.7.1 e 7.7.2 do Edital TRE-AM nº 01/2025, bem como à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-AM), na forma e no prazo estabelecido no item 6 do referido edital.
§1º O Cartório Eleitoral que possua servidor, Chefe de Cartório, contemplado no concurso de remoção e um requisitado Assistente, deverá encaminhar as capacitações deste último, realizadas na plataforma EAD do TRE/AM. O objetivo é comprovar seus conhecimentos, gerais e específicos, para o exercício das atribuições da função.
§2º Se, após a remoção do servidor Chefe de Cartório, o Cartório Eleitoral ficar com seu quadro de pessoal reduzido a um único servidor, o deslocamento daquele ficará condicionado à requisição de mais um servidor para atuar na Assistência. Tal medida deverá ser acompanhada, ainda, da formalização de Termo de Cooperação, visando a fortalecer a capacidade operacional da unidade, em especial no serviço de atendimento ao eleitor.
§3º Cumpridas as providências determinadas no caput, §§ 1º e 2º, deverá o chefe de cartório comunicar a conclusão da etapa à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED, para fins de formalização do prazo de trânsito à futura unidade de lotação.
§4º O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal (art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90).
§5º Para os servidores acima elencados que estiverem exercendo função na Secretaria ou Zonas Eleitorais da Capital e que foram contemplados no Concurso Interno de Remoção, ficam resguardadas as vagas nas unidades de destinos por eles contempladas, enquanto permanecerem na condição de removidos de ofício para exercício de função comissionada. Dispensados da função, retornam à unidade para os quais foram removidos por este ato.
Art. 4º. Cabe aos servidores ora removidos comunicar, com a devida antecedência, o início de seu prazo de trânsito à chefia imediata de origem, bem como a data de apresentação à unidade destino.
Art. 5º Ao se apresentar na nova unidade, o servidor deverá comunicar imediatamente à Seção de Frequência e Autoridades Eleitorais, com cópia à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, via e-mail.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2025.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 06/06/2025, p. 4-7.

