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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 532, DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa de Ambientação e Integração Institucional dos novos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de acolhimento institucional e integração funcional de novos servidores; considerando os princípios da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 240/2016; e ainda, considerando a importância de promover o alinhamento estratégico, a formação ética e o desenvolvimento de competências organizacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Ambientação e Integração Institucional (PAII), de participação obrigatória para todos os servidores recém-ingressos no quadro de pessoal do TRE-AM.

Art. 2º O PAII tem por finalidade:
I - Proporcionar conhecimento sobre a estrutura, missão, valores e funcionamento do Tribunal;
II - Integrar o novo servidor à cultura institucional e ao ambiente organizacional;
III - Apresentar direitos, deveres, normas de conduta e boas práticas de convivência;
IV - Favorecer o acesso a conhecimento, técnicas, procedimentos necessários à realização do trabalho na Justiça Eleitoral.

Art. 3º Poderão participar do PAII:
I - Servidores nomeados para cargo efetivo no TRE-AM;
II - Servidores requisitados, cedidos, removidos ou redistribuídos para o Tribunal;
III - Servidores designados para funções comissionadas ou nomeados em cargos em comissão, desde que não oriundos do próprio quadro do TRE-AM; e
­IV - Estagiários e Funcionários Terceirizados.

Art. 4º O PAII será coordenado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento com apoio das Seção de Registros Funcionais/COPES, Seção de Lotação e Gestão de Desempenho/COEDE e Seção de Capacitação/COEDE e a participação das seguintes unidades:
I - Corregedoria Regional Eleitoral/CRE;
II - Assessoria de Governança e Gestão/AGG/DG;
III - Núcleo de Governança e Gestão -SGP;
IV - Núcleo Técnico Jurídico da SGP
V - Secretaria Judiciária/SJD;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação/STI;
­­VII - Secretaria de Administração e Orçamento/SAO;
VIII - Coordenadoria Médica e Social/COMED/SGP;
IX - Zonas Eleitorais
XI - Ouvidoria/OUV;
XII- Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade
XIII- Comissão de Ética;

Art. 5º O programa deverá contemplar, no mínimo, os seguintes temas:
I-Estrutura e funcionamento do TRE-AM e da Justiça Eleitoral;
II- Ética e conduta no serviço público;
III-Direitos, deveres e normas internas;
IV-Planejamento estratégico e metas institucionais;
V-Saúde e qualidade de vida no trabalho;
VI-Responsabilidade socioambiental e acessibilidade;
VII-Segurança da informação e uso de sistemas internos.

Art. 6º A carga horária mínima e os conteúdos programáticos serão definidos em plano anual, a ser aprovado pela Secretária de Gestão de Pessoas, podendo ser realizados de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 7º A ausência não justificada do servidor implicará registro de falta e será comunicada à chefia imediata e à unidade de gestão de pessoas para providências cabíveis.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 127, de 11/07/2025, p. 6-7.

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