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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 531, DE 28 DE MAIO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para executar procedimentos preliminares visando a contratação de Serviço de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Gerais de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0005933- 60.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Serviço de Auditoria da Votação Eletrônica para a Eleições Gerais de 2026, 1º e 2º turnos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme o Documento SEI 0000480419.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Requisitante:
I - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, lotado na Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL/SETRIB.

B - Integrantes Técnicos: 

I - Marilza Moreira da Silva, lotada no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/PRES.
II - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO


Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 03/06/2025, p. 4-5.

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