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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 529, DE 28 DE MAIO DE 2025

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação destinada a executar procedimentos preliminares para contratação de empresa de Apoio Operacional (Operadores de Urna e Transmissão) para as Eleições Gerais 2026 no Estado do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD/ME n. 1, de 4/4/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0005933-60.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, visando a prestação de serviços de Apoio Operacional (Operadores de Urna e Transmissão) para prestar suporte à realização das Eleições Gerais 2026 no Estado do Amazonas, mediante alocação de postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado do Amazonas e pontos de transmissão, conforme consta no documento SEI 0000480419.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Requisitante:
I - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, lotado na Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL/SETRIB.

B - Integrante Técnico:
I - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Coordenadoria de Suporte Operacional - COSO/STI.

C - Integrante Administrativo-jurídico:
I - Joao Carlos Carvalho Correa, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/SETRIB.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 03/06/2025, p. 3-4.

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