
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 501, DE 21 DE MAIO DE 2025
Constitui equipe de planejamento da contratação para serviços de buffet corporativo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece o art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0006866- 33.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada em buffet corporativo, com o objetivo de atender ao calendário de eventos da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no Portal da Transparência deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
I - MARCO ANTONIO DE BELÉM PEREIRA, lotado na Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP/PRES (Coordenador da Equipe);
II - DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/ COEDE/SGP; e
III - MARTA BINTTENCOURT VIEIRA, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES/PRES.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços pelos servidores mencionados no artigo 2º, seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 27/05/2025, p. 4-5