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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 499, DE 8 DE MAIO DE 2025

Altera o anexo 1 da Portaria nº 153, de 31/1/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; considerando a Portaria TRE/AM nº 208, de 20/3/2024, que instituiu o Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as informações presentes no Processo Administrativo Digital - SEI nº 0006760-48.2025.6.04.0040,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo 1 da Portaria nº 153, de 31/1/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição, que passa vigorar com a seguinte composição:

SERVIDOR (A) CARGO MEMBRO
1 Dr.ª Vanessa Leite Mota Juíza Auxiliar da Vice Presidência e Corregedoria Presidente da Comissão
2 Dr.ª. Lídia de Abreu Carvalho Frota Juíza Eleitoral da 70ªZE - Manaus/AM Membro
3 Claudia Lopes dos Santos Servidora efetiva Membro
4 Arley Fabrício Alves Barbosa Servidor Efetivo Membro
5 Elisbete Araújo da Silva Servidora Efetiva - indicada pelo Sindicato dos Servidores Coordenadora
6 Ellen Regina da Silva Lobato Requisitada Membro
7 Jenneffen Cristina Lima dos
Santos
Terceirizada Membro
8 Jéssica da Silva Baraúna Estagiária Membro
9 Manoel Moreno de Araújo Neto Servidor Efetivo Membro
10 Palloma Lima da Silva Servidora Efetiva Membro
11 Paulo Cezar Marques Gusmão Servidor Efetivo Membro
12 Sarah do Amaral Pereira Servidora Efetiva Membro

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 471, de 7 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 97, de 29/05/2025, p. 2-3Republicado por erro material na descrição do cargo do item nº 1 da tabela

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