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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 49, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Designa Juiz Eleitoral para responder cumulativamente pela 68ª Zona Eleitoral de Manaus durante afastamento do titular.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000301-53.2025.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ANÉSIO ROCHA PINHEIRO, titular da 2ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 68ª ZE - Manaus/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO, titular da referida ZE, no período de 06/01 a 23/01/2025.

(Assinatura Eletrônica) 
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS 
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 14, de 21/1/2025, p. 5-6.

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