
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 484, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispensa e designa, a contar de 1º.6.2025, servidores das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório da 63ª ZE/Manaus, nível FC-6 II, Assistente II da Seção de Capacitação, nível FC-2, e Assistente I do Cartório da 63ª ZE/Manaus, nível FC-1.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLIV, do Regimento Interno e com fundamento nos artigos 9º, inciso II e 35, inciso I,da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.1997, também o teor das normas inscritas no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c art. 5º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e ainda o estabelecido no Processo Eletrônico - SEI nº 0006224-65.2025.6.04.0063,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR, a contar de 1º.6.2025, os servidores a seguir relacionados:
I - RONNEIL PASSOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, matrícula n.º 2301877, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 63ª ZE/Manaus, nível FC-6
II - ELISBETE ARAUJO DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula n.º 2301867, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Capacitação, nível FC-2.
Art. 2º. REMOVER, de ofício, a contar de 1º.6.2025, a servidora ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula nº 2301867, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o Cartório da 63ª Zona Eleitoral, sediado nesta cidade de Manaus/AM, enquanto perdurar sua designação para o exercício de função comissionada.
Art. 3º DESIGNAR, a contar de 1º.6.2025, os servidores a seguir relacionados, lotando-os nas respectivas unidades:
I - ELISBETE ARAUJO DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula n.º 2301867, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral da 63ª ZE/Manaus, nível FC-6.
II - RONNEIL PASSOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, matrícula n.º 2301877, para exercer a Função Comissionada de Assistente I da 63ª ZE/Manaus, nível FC-1.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 92, de 22/05/2025, p. 4.