
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 482, DE 9 DE MAIO DE 2025
Prorroga, pelo período de 13/2/2025 a 10/3/2025, o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, da Portaria PRES/TRE/AM nº 766, de 1º de agosto de 2024, que ao determinar a suspensão do teletrabalho do servidor Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.742, lotado na Seção de Aquisição/SEAQ/CAPAT/SAO, resguardou os dias remanescentes para usufruto no período de 28/10/2024 a 12/2/2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do Poder Judiciário; considerando a Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a Resolução CNJ nº 343/2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/ TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0003000-85.2023.6.04.0000, particularmente a decisão sob o doc. 0000486369,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 13/2/2025 a 10/3/2025, o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, da Portaria PRES/TRE/AM nº 766, de 1º de agosto de 2024, que ao determinar a suspensão do teletrabalho do servidor MARCELO DOS SANTOS REGO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.742, lotado na Seção de Aquisição/SEAQ/CAPAT/SAO, resguardou os dias remanescentes para usufruto no período de 28/10/2024 a 12/2/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 89, de 19/05/2025, p. 5-6.