
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 476, DE 8 DE MAIO DE 2025
Suspende o regime de teletrabalho concedido a servidor do TRE/AM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que ao regulamentar o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, estabelece em seu art. 28 a possibilidade de suspensão do teletrabalho; considerando o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0005615- 77.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o regime de teletrabalho concedido ao servidor LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.805, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB, no período de 22/04/2025 a 12/05/2025, conforme art. 28, inciso II, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Portaria nº 456, de 15 de maio de 2023, resguardando-se o saldo de 21 (vinte e um) dias no cômputo do atual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 27/05/2025, p. 6.