
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 472, DE 5 DE MAIO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) - 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,
CONSIDERANDO a Res. CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TIC, a fim de prover e manter serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o ano de 2025, aprovado pelo Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CGMAG), em reunião realizada em 31/03/2025.
Art. 2º A íntegra do PDTIC 2025 está disponibilizada para consulta no endereço eletrônico: https://www.tre-am.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/tic-governanca-gestao/plano-diretor-de-tecnologia-da- informacao-pdtic.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 87, de 15/05/2025, p. 3-4.