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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 471, DE 7 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo 1 da Portaria nº 153, de 31/1/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ nº 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; considerando a Portaria TRE/AM nº 208, de 20/3/2024, que instituiu o Regimento Interno da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como as informações presentes no Processo Administrativo Digital - SEI nº 0006300- 84.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo 1 da Portaria nº 153, de 31/1/2025, que constituiu a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte composição: 

SERVIDOR (A)

CARGO

MEMBRO

1

Dr.ª Vanessa Leite Mota

Juíza Auxiliar da Presidência

Presidente          da

Comissão

2

Dr.ª. Lídia de Abreu Carvalho Frota

Juíza  Eleitoral  da  70ªZE  -

Manaus/AM

Membro

3

Claudia Lopes dos Santos

Servidora efetiva

Coordenadora

4

Arley Fabrício Alves Barbosa

Servidor Efetivo

Membro

5

Elisbete Araújo da Silva

Servidora Efetiva - indicada

pelo Sindicato dos Servidores

Membro

6

Ellen Regina da Silva Lobato

Requisitada

Membro

7

Jenneffen Cristina Lima dos Santos

Terceirizada

Membro

8

Jéssica da Silva Baraúna

Estagiária

Membro

9

Manoel Moreno de Araújo Neto

Servidor Efetivo

Membro

10

Palloma Lima da Silva

Servidora Efetiva

Membro

11

Paulo Cezar Marques Gusmão

Servidor Efetivo

Membro

12

Sarah do Amaral Pereira

Servidora Efetiva

Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 87, de 15/05/2025, p. 4-5.

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