
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 465, DE 5 DE MAIO DE 2025
Prorroga, pelo período de 4/3/2025 a 4/9/2025, o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 219, de 18 de março de 2024, que autorizou o regime de teletrabalho à servidora Suelly Nery de Paiva, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho no âmbito do Poder Judiciário; considerando a Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a Resolução CNJ nº 343/2020 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/ TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que regulamenta o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM; considerando, por fim, o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0002551-93.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 4/3/2025 a 4/9/2025, o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 219, de 18 de março de 2024, que autorizou o regime de teletrabalho à servidora SUELLY NERY DE PAIVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.677, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 84, de 12/05/2025, p. 3.