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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 445, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Mantém a suspensão de novas concessões e prorrogações de teletrabalho até a entrada em vigor de novo normativo interno que discipline a matéria, do qual decorrerá a obrigatoriedade de aferição da produtividade dos teletrabalhadores mediante sistema informatizado próprio.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Manter a suspensão de novas concessões e prorrogações de teletrabalho até a entrada em vigor de novo normativo interno que discipline a matéria, do qual decorrerá a obrigatoriedade de aferição da produtividade dos teletrabalhadores mediante sistema informatizado próprio.

§ 1º Ficam ressalvadas da suspensão de que cuida o caput deste artigo as concessões e prorrogações de teletrabalho motivadas por situações de doença grave ou deficiência, e ainda as referentes às servidoras e servidores enquadrados no regime laboral remoto por decisão administrativa ex offício, os quais, antes desse enquadramento, encontravam-se removidos ou licenciados por motivo de saúde ou acompanhamento de cônjuge deslocado de ofício para outro ponto do território nacional.

§ 2º Ficam automaticamente prorrogadas, até 31/5/2025, as autorizações referentes ao teletrabalho ordinário cujo termo final recaia em abril ou maio do ano em curso.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 348, de 27 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 79, de 05/05/2025, p. 2-3.

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