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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 426, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Designa a servidora requisitada Livia Pinheiro Bezerra, lotada na 31ª Zona Eleitoral - Capital, para exercer, no período de 16.6 a 30.6.2025, a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, nível FC-6, em substituição ao servidor Ismael Souza da Silva, chefe titular.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 001, de 07.12.2012, com redação conferida pela Resolução TRE/AM n. 021, de 10.08.2017, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão,

CONSIDERANDO o art. 2º, § 5º da Portaria TRE/AM nº 677/2023 de 20.07.2023, publicada no DJE nº 133 de 27.07.2023, que atualizou o regramento do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais e dispõe sobre o recrutamento de servidores para exercer, em substituição, as Chefias de Cartório nas Zonas Eleitorais do interior do Estado,

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2024 que homologou o resultado final do processo seletivo para Composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - GAZE;

CONSIDERANDO o SEI Nº 0018721-53.2024.6.04.0029,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora requisitada LIVIA PINHEIRO BEZERRA, lotada na 31ª Zona Eleitoral - Capital, para exercer, no período de 16.6 a 30.6.2025, a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, nível FC-6, em substituição ao servidor ISMAEL SOUZA DA SILVA, chefe titular.

Art. 2º. LOTAR a servidora designada no artigo 1º desta Portaria na 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, no período de 16.6 a 30.6.2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 77, de 29/04/2025, p.6.

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