
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 420, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Designa o servidor requisitado Samuel Santos de Oliveira, lotado na 62ª Zona Eleitoral - Capital, para exercer, no período de 28.4 a 7.5.2025, Função Comissionada de Chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, nível FC-6, em substituição ao servidor Josemias Nascimento da Silva, chefe titular.
A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 38, §1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-AM n. 001, de 07.12.2012, com redação conferida pela Resolução TRE/AM n. 021, de 10.08.2017, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão,
CONSIDERANDO o art. 2º, § 5º da Portaria TRE/AM nº 677/2023 de 20.07.2023, publicada no DJE nº 133 de 27.07.2023, que atualizou o regramento do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais e dispõe sobre o recrutamento de servidores para exercer, em substituição, as Chefias de Cartório nas Zonas Eleitorais do interior do Estado,
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2024 que homologou o resultado final do processo seletivo para Composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - GAZE;
CONSIDERANDO o SEI Nº 0004953-05.2025.6.04.0036;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor requisitado SAMUEL SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 62ª Zona Eleitoral - Capital, para exercer, no período de 28.4 a 7.5.2025, Função Comissionada de Chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, nível FC-6, em substituição ao servidor JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA, chefe titular.
Art. 2º. LOTAR o servidor designado no artigo 1º desta Portaria na 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, no período de 28.4 a 7.5.2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 77, de 29/04/2025, p. 7.