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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 418, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Determina, em relação ao teletrabalho concedido à servidora Cássia Trindade Backsmann, Analista Judiciário - Área Judiciária, suspensão, no período de 1º a 11 de abril de 2025, e desligamento, a contar de 02/05/2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TRE/AM nº 13/2021, que dispõe sobre as regras gerais de concessão do teletrabalho aos servidores do TRE/AM; considerando a Portaria nº 456/PRES/TRE-AM, de 15 de maio de 2023, que ao regulamentar o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no TRE/AM, estabelece em seus arts. 27 e 28, respectivamente, a possibilidade de desligamento e de suspensão do teletrabalho; considerando o que consta do Processo Eletrônico - SEI nº 0007122-09.2024.6.04.0065,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar as seguintes medidas em relação ao teletrabalho concedido à servidora Cássia Trindade Backsmann, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste tribunal:

I - suspensão, no período de 1º a 11 de abril de 2025, com fundamento no art. 28, II, da Portaria nº 456/2023/PRES-TRE/AM;

II - desligamento, a contar de 02/05/2025, com fundamento no art. 27, inciso III, da Portaria Nº 456/2023/PRES-TRE-AM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 73, de 23/04/2025, p. 5.

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