
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 396, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Designa os(as) servidores(as) elencados(as) para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.
A DIRETORA-GERAL, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 655/2022, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 1º do mencionado diploma normativo,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo elencados(as) para exercerem o(a) cargo/função comissionada, conforme discriminado(a), em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:
I - Substituto: AMANDA SALES DA SILVA
Função/Cargo a substituir: Coordenadora de Supervisão e Orientação
Nível: CJ-2
Período (s): 6 a 9.4.2025 e 22 a 24.4.2025
Titular: LUNA MARIA ARAUJO FERREIRA
Ato de indicação: SEI 0005068-37.2025.6.04.0000
II - Substituto: ADEMIR DA SILVA VALENTIM
Função/Cargo a substituir: Chefe de Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar
Nível: FC-6
Período (s): 6 a 9.4.2025
Titular: RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES
Ato de indicação: SEI 0005068-37.2025.6.04.0000
III - Substituto: FRANCISCA KATHERYN DE QUEIROZ ARAUJO
Função/Cargo a substituir: Chefe de Seção de Inspeções E Correições
Nível: FC-6
Período (s): 22 a 24.4.2025
Titular: MANOEL MORENO DE ARAUJO NETO
Ato de indicação: SEI 0005068-37.2025.6.04.0000
IV - Substituto: JAMILLE DIB BOTTON
Função/Cargo a substituir: Chefe do Gabinete da Corregedoria
Nível: FC-6
Período (s): 29 a 30.4.2025 e 5 a 6.5.2025
Titular: FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS
Ato de indicação: SEI 0005068-37.2025.6.04.0000
Art. 2ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA EDWARDS MOUTA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 68, de 10/04/2025 p. 20.