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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 388, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta a realização de serviço extraordinário autorizado pela Portaria nº 339/2025, estabelecendo flexibilização na execução das horas extraordinárias entre dias úteis, sábados e feriados.

(Tornada sem efeito, a partir de 14 de junho de 2025, pela Portaria nº 589/2025)

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TSE nº 22.901/2008, com redação conferida pela Resolução TSE nº 23.629/2020, cujo teor estabelece que "A realização do serviço extraordinário não excederá, em regra, a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados e ao limite mensal de sessenta horas".

CONSIDERANDO as demandas inadiáveis relacionadas ao julgamento do acervo de processos eleitorais e demais ações voltadas ao Prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0003795-23.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. Observada a conveniência do serviço e os limites quantitativos da autorização de serviço extraordinário contidos na Portaria nº 339/2025/PRES/TRE-AM poderão ser realizadas, em dias úteis, as horas autorizadas para sábados, e vice-versa.

Parágrafo único. A jornada extraordinária não excederá a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados.

Art. 2º. Para fins de cumprimento do serviço extraordinário autorizado na Portaria 339/2025, a jornada de trabalho poderá ser cumprida no intervalo de 7h às 20h, tanto em dias úteis quanto em sábados e feriados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2025.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 08/04/2025, p. 3-4.

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